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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 108/2000 - AP. - A Dr.ª Maria José Raminhos Leitão Nogueira, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 1404/97.0TAFAR, que o Ministério Público deduziu acusação contra Paulo Sérgio da Costa Medeiros, nascido a 30 de Janeiro de 1971, filho de Gil da Silva Moniz Medeiros e de Maria Lúcia Silveira da Costa, portador do bilhete de identidade n.º 008054359, com última residência conhecida na Praça da Paz, lote 4, 1.º, esquerdo, Lagos, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal, imputando-lhe a prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, o Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos do Código de Processo Penal de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
9 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Nogueira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
