Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 112/2000 - AP. - A Dr.ª Maria José Raminhos Leitão Nogueira, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 6856/97.5JDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra a arguida Fernanda Lopes Vaz da Costa, filha de Augusto Lopes Vaz e de Binta Sanha natural da República da Guiné, Bissau, nascida a 2 de Janeiro de 1967, portadora do bilhete de identidade n.º 16129629, com última residência conhecida na Urbanização de Arcena, lote 68, 2.º E, Alverca do Ribatejo, por ter cometido um crime de falsificação, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea b), com referência ao n.º 3, e ao artigo 255.º, alínea c), todos do Código Penal de 1982, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
13 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Nogueira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
