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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 134/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 13 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, registado sob o n.º 23 064/96.5TD, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José Manuel Rodrigues dos Santos, filho de António Manuel Patrício dos Santos e de Maria Fernanda Rodrigues dos Santos, natural de Turcifal, Torres Vedras, nascido em 5 de Março de 1968, portador do bilhete de identidade n.º 8143456, por Lisboa, com última residência conhecida na Urbanização São Marco, lote 7, 3.º C, Agualva, Cacém, actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; a suspensão dos termos ulteriores ao processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador, carta de condução, certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
14 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Virgínia Branco.
