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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 144/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum, registados sob o n.º 1689/00 NUIPC: 2458/99.O JDLSB que o Ministério Público move contra a arguida Maria Celeste Batista dos Reis, nascida a 7 de Março de 1957, natural de Gondemaria, Ourém, filha de Augusto Vieira dos Reis e de Maria Rosa Batista, com última residência conhecida no Casal da Horta, Gondemaria, Ourém, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi a arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo de realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
2 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Moreira.
