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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 153/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum, registados sob o n.º 1619/00 NUIPC: 19 782/96.6TD LSB, que o Ministério Público move contra a arguida Anabela Ribeiro Ferreira Vieira da Cruz, nascida a 27 de Outubro de 1966, em Mafamude, Vila Nova de Gaia, filha de João Ferreira e de Maria Alice de Sá Ribeiro, titular do bilhete de identidade n.º 7768436/6, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Aureliano Lima, 192, 3.º, direito, centro traseiras, Gaia, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal de 1995, de que por despacho de 10 de Novembro de 2000, foi a arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo de realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
13 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - A Escrivã-Adjunta, Maria Manuela de Jesus Pereira Moreira.
