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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 178/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira Santos de Freitas, juíza de direito da 3.ª Secção da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 65/99, que o Ministério Público move contra o arguido António Virgílio Pereira Godinho, filho de Mário Pinho Godinho e de Maria Irene Pereira Godinho, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido em 26 de Agosto de 1948, portador do bilhete de identidade n.º 381196-4, emitido em 26 de Julho de 1993, com última residência conhecida na Rua do Dr. José Varela, 21, 1.º, direito, Marinha Grande, por estar acusado de ter cometido, um crime de burla, previsto e punido à data da prática dos factos, pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c) do Código Penal de 1982, actualmente, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 2, alínea a) do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz por despacho de 2 de Novembro de 2000, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e quaisquer documentos, certidões ou registos a emitir pelas autoridades públicas, nos termos do artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal.
3 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira Santos de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Teresa Afonso Teixeira.
