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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 181/2000 - AP. - O Dr. Carlos Manuel Rodrigues de Almeida, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 46/99 (NUIPC: 75/97.8SWLSB) que o Ministério Público move contra o arguido Rui Manuel Narciso Mota, filho de Florêncio Narciso Mota e de Constância Rosário Ferreira Dias da Silva, nascido em 10 de Junho de 1967, em Caneças, portador do bilhete de identidade n.º 10242433, emitido em 16 de Abril de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua da Fonte Santa, 15, lugar do Além, Caneças, em Loures, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido nos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.os 1, alínea a) e 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alíneas a) e f) do Código Penal, foi o mesmo por despacho 9 de Novembro de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências, após a presente declaração: anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar; proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, cartão de eleitor, carta de condução, cartão de contribuinte e outros documentos fiscais, certificado do registo criminal, livrete de veículos automóveis, cartão de identificação de empresário e outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
9 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Manuel Rodrigues de Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Maria Clara Barata Campino.
