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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 189/2000 - AP. - O Dr. Ricardo Manuel Crystello e Oliveira de Figueiredo Cardoso, juiz de direito da 2.ª Secção da 2.ª Secção da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum com o n.º 23/96 (89/95.2PALSB), que o Ministério Público move contra Mário Correia de Jesus, filho de Joaquim Correia de Jesus e de Maria Teresa Correia, natural de Luanda, Angola, onde nasceu a 25 de Dezembro de 1961, com última residência conhecida na Rua A, casa 120-B, casas Pré-Fabricadas do Bairro do Relógio, Lisboa, por haver cometido dois crimes, de falsificação e burla agravada, previsto e punido pelos artigos 228.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2 e 314.º, alínea c) do Código Penal, de 1982, actualmente previsto e punido pelos artigos 256.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, 218.º, n.º 1 e n.º 2, alínea c), com referência ao artigo 217.º do Código Penal vigente, foi o mesmo por despacho de 10 de Novembro de 2000, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1, do artigo 336.º, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à presente data. Implica ainda esta declaração a proibição de obter certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Ricardo Manuel Crystello e Oliveira de Figueiredo Cardoso. - A Escrivã de Direito, Natalia Viana Pinto.
