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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 202/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 23 de Outubro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 1319/93.0TAOER-A, pendente nesta 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, contra o arguido Henrique Augusto Rodrigues Barreiros, filho de José Júlio Ferreira Barreiros e de Glória Martins Rodrigues Barreiros, casado, nascido a 17 de Abril de 1958, natural de São Julião da Barra, Oeiras, portador do bilhete de identidade n.º 5192164, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última morada conhecida na Praceta de Santa Cruz, 3, cave, esquerda, Amadora, no qual se encontra acusado pela prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.º 1 e n.º 2, alínea a), do Código Penal, e de um crime de extorsão, previsto e punido pelo artigo 317.º, n.º 1, alínea a) e n.º 5, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), implica para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, após esta declaração; proibição de obtenção de qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade, passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
6 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Adelina Barradas de Oliveira. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria Corda.