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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 210/2000 - AP. - O Dr. Paulo Alexandre da Costa Correia Serafim, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que, por despacho de 24 de Outubro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 323/1999, a correr termos no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, que o Ministério Público move contra o arguido Miguel Rodrigues Maia, filho de José Rodrigues Maio e de Maria Santos Macieira, solteiro, nascido a 28 de Agosto de 1953, natural de Póvoa de Varzim, com última residência conhecida na Avenida do Brasil, Edifício Vera Cruz, loja 8, Vila do Conde, 4480 Vila do Conde, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data dos factos pelas disposições combinadas dos artigos 11.º, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, redacção originária, 217.º e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal e, actualmente, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), e corpo do artigo, parte final, do Decreto-Lei n.º 454/91, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi este arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, do Código de Processo Penal. Tal declaração de contumácia, implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, após esta data, a proibição de obter bilhete de identidade, certificados do registo criminal, carta de condução, passaporte e respectivas renovações, bem como certidões ou registos ou quaisquer outros documentos que requeira junto de autoridades públicas portuguesas, nomeadamente repartições de finanças, conservatórias do registo civil, criminal, Direcção Geral de Viação, governos civil, câmaras municipais e juntas de freguesia.
7 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Alexandre da Costa Correia Serafim. - A Oficial de Justiça, Fernanda Duarte.