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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 220/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho de 24 de Outubro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 86/00, que o Ministério Público move a Isilda da Conceição Garrido da Fonseca, casada, vendedora ambulante, nascida a 26 de Abril de 1958, natural de Massarelos, Porto, filha de Domingos Adrião da Fonseca e de Alcinda da Conceição, portadora do bilhete de identidade n.º 7671318, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Vitório Falcão, bloco 42, entrada 310, 2.º, direito, Bairro da Biquinha, 4450 Matosinhos, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indicada por um crime de ofensas corporais, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, do Código de Processo Penal, o que implica para ela: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a data de hoje; a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e o passaporte; a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial ou automóvel, bem como de, aí, efectuar qualquer registo; a proibição de movimentar, por si ou através de outrém, quaisquer contas bancárias de que seja titular ou co-titular, em quaisquer entidades bancárias que operem em Portugal.
6 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Correia de Sá.
