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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 234/2000 - AP. - público que, no processo comum, colectivo, n.º 93/99, pendente no 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código Penal, o arguido Alfredo José Cardoso Castro, filho de Alfredo Guimarães de Castro e de Beatriz do Carmo Dias Cardoso, casado, advogado, nascido a 7 de Julho de 1955, na Cedofeita, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 3177222, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Avenida da República, 2427, 7.º, esquerdo, Vila Nova de Gaia, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de o arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, administração fiscal e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção.
27 de Outubro de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Cristina Gaio Ferreira de Castro. - A Oficial de Justiça, Fernanda Cardoso.
