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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 236/2000 - AP. - público que, no processo comum, colectivo, n.º 492/99, pendente no 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), 202.º, alínea c), e 204.º, n.os 2, alínea f), e 4, do Código Penal, o arguido Ruben Simeon Kok, filho de Karl Heinz e de Willy Scheper Kok, solteiro, jardineiro, nascido a 24 de Novembro de 1979, em Holanda, e com última residência conhecida na Rua de São Martinho, 193, rés-do-chão, Guifões, Matosinhos, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de o arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, administração fiscal e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção.
9 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Cristina Gaio Ferreira de Castro. - O Oficial de Justiça, José Manuel Lapa.
