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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 260/2000 - AP. - O Dr. Carlos Alberto Casas Azevedo, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Murça, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 55/95, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Inácio Queirás, casado, comerciante, nascido a 3 de Março de 1963, filho de João Inácio Queirás e de Maria da Luz Lopes, e residente na Rua do Tanque, 34, Mirandela, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o disposto nos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º do Código de Processo Penal, por despacho de 10 de Novembro de 2000, foi dada por finda a situação de contumácia, em que aquele arguido se encontrava a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
10 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Alberto Casas Azevedo. - A Escrivã-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
