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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 264/2000 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 856/98.5JDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Leodir Ourives Silva, filho de Ileo Silva e de Dirce Ourives Silva, natural do Brasil, nascido a 28 de Março de 1953, titular do bilhete de identidade n.º 16012601, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Urbanização da Encosta do Sol, lote 13-B, 2.º, esquerdo, Massamá, Queluz, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo por despacho datado de 19 de Outubro de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a suspensão imediata dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal revisto, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
8 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Escrivã-Auxiliar, Lídia Rodrigues.
