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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 267/2000 - AP. - Faz-se saber que, no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, encontram-se pendentes uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1026/95.0PCOER, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge da Silveira Amorim, filho de Maximino Silveira Amorim e de Maria Adelaide Rodrigues Borges Amorim, natural de Conceição, Angra do Heroísmo, nascido a 12 de Abril de 1953, titular do bilhete de identidade n.º 2342675, emitido em Junho de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Angra do Heroísmo, nos quais vem acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, foi por despacho proferido em 2 de Novembro de 2000, declarada a cessação de contumácia, por caducidade, artigo 336.º do Código de Processo Penal, em face de prescrição do procedimento criminal.
9 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Escrivã-Auxiliar, Lídia Rodrigues.
