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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 271/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo, n.º 1453/94.0TAOER, pendente no 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, que o Ministério Público move contra o arguido Vítor Flávio Pinheiro Lemos Catarino, solteiro, estudante, natural de Angola, nascido a 1 de Setembro de 1962, filho de Euclides Lemos Catarino e de Cristina Paula Pinheiro, com última residência conhecida na Estrada de São Domingos de Rana, Vivenda Peixoto, Rebelva, Cascais, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho datado de 26 de Outubro de 2000, por se encontrar acusado de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1, alínea a), e 2, alíneas d) e h), do Código Penal, que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e implica ainda para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição para o mesmo de obter certidões de nascimento, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos nas conservatórias, nos cartórios notariais e nas embaixadas e postos consulares portugueses, registos criminais ou passaportes, artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal.
7 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - O Escriturário Judicial, Augusto Martins.
