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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 277/2000 - AP. - O Dr. Sérgio da Cruz Romualdo, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Ourique, faz saber que, por despacho de 3 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 130/96, pendente neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Ricardo Jorge da Conceição Martins, filho de João Dias Martins e de Alzira da Conceição Martins, natural do Barreiro, nascido a 26 de Novembro de 1962, solteiro, empregado da indústria hoteleira, com última residência conhecida na Praceta de Júlio Dantas, 5, 3.º, esquerdo, Miratejo, Corroios, Seixal, o qual se encontra acusado pela prática de um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido, à prática dos factos, pelo artigo 304.º, n.º 1, do Código Penal (na sua versão originária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro), e actualmente pelo artigo 208.º, n.os 1 e 3, do Código Penal (com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março), e um crime de ofensa a funcionário, previsto e punido, à data dos factos, pelo artigo 384.º, n.º 1, com referência ao artigo 142.º, n.º 1, do Código Penal (na sua versão originária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro) e actualmente um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do actual Código Penal, foi declarado extinto, pela prescrição, o procedimento criminal pelos crimes acima referidos e declarada cessada a contumácia em que foi colocado o arguido nos presentes autos, nos termos do n.º 6 do artigo 337.º do Código de Processo Penal.
10 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Sérgio da Cruz Romualdo. - O Escrivão-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
