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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 288/2000 - AP. - O Dr. Gilberto Martinho dos Santos Jorge, juiz de direito do 1.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 482/99.1JAPDL, a correr termos neste 1.º Juízo, em que é arguido Joel Filipe Lopes de Brito, nascido a 14 de Dezembro de 1975, na freguesia de Miragaia, concelho do Porto, filho de João António Brito e de Alda Maria Ferreira Lopes Brito, titular do bilhete de identidade n.º 11067217, e com última residência conhecida na Ladeira de Santa Rita, 3, Fajã de Baixo, Ponta Delgada, por estar pronunciado da prática de um crime de burla para obtenção de serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, é aquele arguido declarado contumaz, por despacho de 30 de Outubro de 2000, e por consequência determina-se a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de o arguido obter ou renovar determinados documentos, como bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, câmaras municipais e juntas de freguesia, tudo em conformidade com o estatuído nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal.
6 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Gilberto Martinho dos Santos Jorge. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Dias Marques.