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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 295/2000 - AP. - A Dr.ª Alda Maria Casimiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum, singular, registado sob o n.º 915/99.7PAPTM, que o Ministério Público move contra o arguido El Hadji Falilou Djigal, nascido a 2 de Março de 1954, no Senegal, vendedor, casado, e com última residência conhecida na Rua do Infante D. Henrique, 41, 1.º, direito, Portimão, por se encontrar acusado, como autor material, de um crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º, n.º 2, do Código de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, e ainda autor material de uma contra-ordenação, prevista e punida pelos artigos 4.º, n.º 1, e 9.º do Regulamento da Actividade de Venda Ambulante da Câmara Municipal de Portimão, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 1 do artigo 337.º do mesmo diploma).
10 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Alda Maria Casimiro. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
