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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 297/2000 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 194/98 (194/98.3GDPTM), que o Ministério Público move a João Henriques Simões Costa, filho de Geraldo da Conceição Furtado e de Maria Cecília Simões Costa, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 7864731, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Pensão Virgínia, Lagoa, por se encontrar acusado de haver cometido o crime, foi este declarado contumaz, o que implica, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a presente data e a proibição de obter e ou renovar documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
6 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Santos.
