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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 300/2000 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 19/97.7JAPTM, a correr temos neste Tribunal e Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Norberto Velez Correia, solteiro, empregado de escritório, filho de José Correia e de Margarida Calado, natural de Benavila, Avis, titular do bilhete de identidade n.º 1225302, com última residência conhecida na Rua do Cemitério, 5, São Bartolomeu de Messines, Silves, por haver cometido um crime previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter todos e quaisquer documentos, certidões e registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
10 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Maria Magalhães da Costa.