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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 310/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 8 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 243/99, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Andreia Maia da Fonseca, solteira, doméstica, nascida a 26 de Fevereiro de 1977, natural de Espinho, filha de António Maia da Fonseca e de Maria Eduarda da Fonseca Maia, titular do bilhete de identidade n.º 12457136, emitido em 6 de Setembro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Ponte de Anta, bloco P, entrada 3, rés-do-chão, esquerdo, Anta, Espinho, em que é acusada de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi a mesma declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que a arguida figure como única titular.
10 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
