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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 314/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 3 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 134/99, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Ferreira Corte Real, filho de Jorge Manuel Freitas Corte Real e de Ana Ferreira Mendes Corte Real, nascido a 3 de Julho de 1998, em São Jorge de Arroios, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 11354060, emitido pelo Arquivo de Identificação do Porto, com residência na Rua do Monte de Burgos, 644, Porto, ao qual é imputado o crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
6 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
