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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 315/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 2 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 334/98, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Joaquim Luís Santos Mota, filho de Manuel Fernades dos Santos Mota e de Maria dos Santos Moreira, nascido a 26 de Março de 1958, em Massarelos, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 3588341, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência na Rua do Padre Luís, 361, Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, ao qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
6 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
