Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 322/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 8 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 19/99, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Adriano Costinha Teixeira, solteiro, viajante, nascido a 15 de Outubro de 1958, filho de Firmino da Mota Teixeira e de Maria Costinha Névoa, natural de Valdosende, Termas de Bouro, titular do bilhete de identidade n.º 11784746, emitido em 4 de Maio de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Braga, com última residência conhecida em Barrios, Ferreiros, Amares, ao qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º e 218.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para o arguido as seguintes implicações: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração (artigo 337.º, citado n.º 1, do Código de Processo Penal), e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor e número fiscal de contribuinte e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, citado n.º 3, do Código de Processo Penal).
9 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria de Sousa Gomes Moreira. - A Oficial de Justiça, Paula Rocha.
