Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 337/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 13 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 97/00, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Pedro Miguel Sousa Fazenda, casado, empregado de balcão, nascido a 17 de Outubro de 1970, em Santa Maria, Covilhã, filho de Manuel da Cruz Fazenda e de Maria Luísa Sousa, titular do bilhete de identidade n.º 9582736, emitido em 30 de Novembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Castelo Branco, com última residência conhecida na Rua do Grupo Instrução Recreio, bloco L, 3.º, frente, Covilhã, ao qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para o arguido as seguintes implicações: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor e número fiscal de contribuinte e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
15 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria de Sousa Gomes Moreira. - O Oficial de Justiça, Paulo Jorge Jaquel Pinto.
