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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 348/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, correm termos uns autos de processo comum n.º 662/94, que o Ministério Público move contra o arguido Armando Pedro da Silva Barros, solteiro, comerciante, nascido a 29 de Junho de 1965, natural de Matosinhos, filho de António da Costa Barros e de Maria Rosa da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 7013592, emitido em 19 de Maio de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Urbanização Urbimira, lote 119, Mirandela, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi o mesmo declarado em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do mesmo Código, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, das repartições de finanças e das câmaras municipais e de quaisquer outras autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas de que o arguido figure como titular.
2 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Emília Carvalho.
