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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 411/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 324/95, a correr termos por este 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, movido pelo Ministério Público contra a arguida Maria Ivone Póvoa Flôr Batista, casada, comerciante, filha de Raúl Dias Póvoa e de Irene Dias da Ponte, natural da República do Zimbabwe, nascida a 23 de Novembro de 1956, titular do bilhete de identidade n.º 4851642, emitido em 15 de Novembro de 1989, por Lisboa e residente na Rua do Dr. José Joaquim de Almeida, 373, 3.º, esquerdo, em Carcavelos, por se encontrar acusada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, em conjugação com o artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia, por despacho datado de 21 de Setembro de 2000, por a mesma se ter apresentado, voluntariamente, em Juízo.
9 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira de Oliveira. - A Escrivã-Adjunta, Paula Ferreira.
