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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 415/2000 - AP. - O Dr. Joaquim António Galvão Duarte Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum, colectivo n.º 53/98, a correr termos pelo 2.º Juízo Criminal desta Comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Sérgio dos Reis Sales, casado, filho de Sebastião do Carmo Sales e de Aida dos Reis, nascido a 31 de Janeiro de 1949, natural de Moçambique, com última residência conhecida na Avenida de Madre Andaluz, lote 3, rés-do-chão, Santarém, por se encontrar acusado como autor de um crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea c), do Código Penal, de 1982, a que corresponde a previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, de 1995 em conjugação com o artigo 202.º, alínea 1), desse Código, foi por despacho de 7 de Novembro de 2000, declarado contumaz, ao abrigo dos artigos 335.º, 336.º e 337.º, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo, salvo actos urgentes, artigos 335.º, n.º 3 e 320.º, do Código de Processo Penal; a declaração caducará logo que o arguido se apresentar em Juízo ou for detido; a anulabilidade dos negócios jurídicos do arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
10 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Joaquim António Galvão Duarte Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria Madalena Vassalo Sousa.
