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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 427/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito, junto do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Seixal, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registado sob o n.º 381/94.3TASXL, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel Amaral Reis, filho de Fernando de Jesus Reis e de Maria Cremilde Ramos Amaral, natural de Cantanhede, Coimbra, nascido a 12 de Dezembro de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 7051607, emitido em 16 de Outubro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Praceta de Manuel Nunes de Almeida, 23, 3.º, direito, São Julião, Setúbal, pela prática de dois crimes de emissão de cheques sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo por despacho de 22 de Setembro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º, do Código de Processo Penal, tendo tal situação os seguintes efeitos para o arguido: suspende os termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, até à apresentação do arguido em Juízo ou à sua detenção: declara a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a presente declaração; proíbe ao arguido a obtenção de documentos ou certidões junto dos serviços do estado e das autarquias locais, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade, certificado do registo criminal licença de condução, título de registo automóvel, documento e certidões junto das conservatórias do registo civil, comercial, predial, e automóvel, cartórios notariais e administração fiscal; determina a passagem de mandados de detenção com vista à prestação de Termo de Identidade e Residência, nos termos do artigo 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
8 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Sousa.
