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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 438/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito junto do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Seixal, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 366/95.2TASXL, que o Ministério Público, nesta Comarca, pela prática, de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, José Zuzimas Crisóstomo de Lourenço Correia, filho de Abel Zuzimas de Lourenço Correia e de Maria Luísa Crisóstomo de Lourenço Correia, natural de Sertã, Castelo Branco, nascido em 15 de Janeiro de 1960, titular do bilhete de identidade n.º 4313421, de 17 de Março de 1981 e com última residência conhecida na Rua do Padre Francisco, 18, 2.º, direito, Lisboa, por despacho de 22 de Setembro de 2000, foi declarada cessada a contumácia, a qual tinha sido proferida por despacho de 26 de Março de 1999.
15 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Sousa.
