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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 444/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 47/98 a correr termos na Única Secção do Único Juízo deste Tribunal da Comarca da Sertã, contra o arguido, Paulo Martins Peixoto, solteiro, filho de Joaquim Martins Peixoto e de Celestina Martins, natural da freguesia do Castelo, concelho da Sertã, e com última residência conhecida em Seixo, Castelo, Sertã, por haver cometido um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, por despacho de 3 de Novembro de 2000, proferido nos autos supra-referenciados, foi o mesmo declarado contumaz, pelo que implica para o arguido o seguinte: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes; anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; proibição de obter a certidão do assento de nascimento, o bilhete de identidade, passaporte, o certificado do registo criminal, as licenças, ou suas renovações, de condução, de caça e pesca, registos sobre imóveis, certidões sobre registos de imóveis, certificado do registo criminal.
7 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Marília dos Reis Leal Fontes. - O Escrivão-Adjunto, Heitor da Silva Farinha.