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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 448/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 625/96.7TBSTB, sumário, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, que o Ministério Público move contra o arguido João Fernando Guerreiro Martins, solteiro, isolador tela, nascido a 25 de Maio de 1971, natural da Quarteira, Loulé, filho de Francisco Rita Martins e de Maria Emília Guerreiro, titular do bilhete de identidade n.º 11228844-8, emitido em 10 de Janeiro de 1994, por Setúbal, com última residência conhecida na Rua da Floresta, Bairro Marítimo, 13, em Sines, por ter sido condenado por sentença de 5 de Outubro de 1996, pela prática de um crime de condução em estado de embriaguez, previsto e punido nos artigos 292.º, e 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, na pena de 60 dias de multa à razão diária de 750$00, o que perfaz a multa de 45 000$00, tendo, como alternativa, 40 dias de prisão subsidiária, e na inibição de conduzir pelo período de 4 meses, foi o mesmo por despacho de 14 de Janeiro de 2000, proferido nestes autos, o referido arguido declarado contumaz, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 335.º, n.º 3, 337.º e 476.º, alínea a), todos do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias dos registos predial, comercial ou automóvel; suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes.
3 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Bernardes. - O Escrivão-Adjunto, Paulo Sequeira.
