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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 449/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 3672/96.5TASTB, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Manuel Lopes Ramos, casado, motorista, nascido a 3 de Outubro de 1961, natural do Montijo, filho de pai natural e de Maria de Lurdes Lopes Ramos, titular do bilhete de identidade n.º 6535114, emitido em 12 de Maio de 1995 pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Asseiro Loureiro, Caixa Postal n.º 10 458, Lagameças, Poceirão, Palmela, por se encontrar acusado pela prática de um crime de condução sob influência do álcool, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, foi, por despacho de 20 de Janeiro de 2000, proferido nestes autos, o referido arguido declarado contumaz, ao abrigo do disposto no artigo 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e proibição de obter documentos, certidões e registos junto de autoridades públicas, designadamente junto do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, e conservatórias dos registos civil, automóvel e predial, bem como em cartórios notariais.
3 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Rodrigues da Costa. - A Escrivã-Adjunta, Teresa Martins.
