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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 457/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 1302/95.1TASTB, que o Ministério Público move contra a arguida Liliana Maria de Sousa Martins, casada, filha de Mateus de Sousa Martins e de Maria Luísa Reis de Sousa, nascida em 31 de Janeiro de 1951, natural da freguesia de São Paulo, Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de José Maria da Fonseca, 17, Vila Nogueira de Azeitão, acusada por um crime de violação de arresto ou apreensão legítimos previsto e punido nos termos do artigo 397.º do Código Penal, foi por despacho da juíza, proferido nestes autos, a referida arguida declarada contumaz, ao abrigo do disposto no artigo 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e proibição de obter documentos, certidões e registos junto de autoridades públicas, designadamente, junto do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e conservatórias dos registos civil, automóvel e predial bem como nos cartórios notariais.
8 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Albuquerque. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Céu Saraiva.
