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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 483/2000 - AP. - A Dr.ª Susana Marques Pinto, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Valpaços, faz saber que, por despacho de 6 de Janeiro de 1999, proferido nos autos de processo comum, n.º 43/97, que o Ministério Público move contra o arguido António Alberto Tavares, casado, filho de Alberto Medas Tavares e de Maia Augusta Remondes, nascido a 10 de Dezembro de 1951, natural da freguesia de Mirandela e concelho de Mirandela, residente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de João Paulo II, Mirandela, cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, em conjugação com o artigo 314.º, alínea c), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz e nos termos do artigo 337, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes, n.º 1 do artigo 336.º, do Código de Processo Penal; anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar, após esta declaração; proibição do arguido obter ou renovar os seguintes documentos: bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civis, predial, comercial, automóvel, notariado, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia; proibição do arguido efectuar quaisquer registos junto das autoridades públicas (nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóvel); arresto das contas bancárias de que o arguido seja titular.
19 de Abril de 1999. - A Juíza de Direito, Susana Marques Pinto.
