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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 484/2000 - AP. - O Dr. Manuel José Cardoso Torres Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 8 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 390/00, pendente no 1.º Juízo Criminal deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido João Augusto Marques Ribeiro, solteiro, nascido a 31 de Agosto de 1950, natural de Subportela, filho de João Afonso Ribeiro e de Maria da Conceição Marques Ribeiro, com última residência conhecida na Rua do Couto, Parede, 5, Meadela, 4900 Viana do Castelo, por haver cometido um crime de furto de coisa pertencente ao sector público, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 234.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos celebrados pelo arguido após esta declaração, proibição de obtenção de quaisquer documentos a emitir por autoridade 7 entidade administrativa, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, certificado de registo criminal, passaporte, certidões dos registos, e documentos junto das repartições de finanças, fica-lhe igualmente vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, comercial ou predial, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
9 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Manuel José Cardoso Torres Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
