Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 487/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber, que por despacho de 7 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 333/2000, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra os arguidos José Augusto Parente Sora e Maria Isabel Gomes da Silva Sora, casados, ele vendedor, nascido a 24 de Agosto de 1957, natural da Meadela, Viana do castelo, portador do bilhete de identidade n.º 5924342, emitido em 11 de Maio de 1995, por Viana do Castelo, filho de José de Passos Sora de Amorim e de Maria de Lurdes Parente, ela distribuidora de pão, nascida a 16 de Abril de 1960, natural de Meadela, Viana do Castelo, filha de Joaquim da Silva e de Deolinda Gomes da Silva, portadora do bilhete de identidade n.º 3976534, emitido em 24 de Julho de 1995, por Viana do Castelo, ambos com última residência conhecida na Rua de Alfredo Reguengo, 55, Viana do Castelo, por haver cometido um crime de burla e falsificação de documento, previsto e punido, pelos artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 1, do Código Penal, e 256.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, do Código Penal, foram os mesmos arguidos declarados contumazes, artigos 335.º, n.os 1 e 3, e 337.º, n.os 1 e 3, ambos do Código de Processo Penal, o que implica para os arguidos, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção dos mesmos, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos mesmos arguidos, após esta declaração e a passagem de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º, do Código de Processo Penal. Ficam ainda inibidos de obter o bilhete de identidade ou a renovação, passaporte, carta de condução e quaisquer autoridades públicas.
9 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, Maria Isabel Seixas Brandão.
