Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 498/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 263/99, pendente nesta Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, contra o arguido Manuel Augusto da Silva Granja, casado, nascido a 30 de Outubro de 1960, filho de Valdemar da Silva Granja e de Gracinda Gonçalves da Silva com última residência conhecida no Lugar do Carvalho, Brufe, Famalicão e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática de um crime de danos, previsto e punido, pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, é o mesmo por despacho de 31 de Outubro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º, do Código Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a publicação da presente declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e cartão de eleitor, bem como de obter certificado de registo criminal, livrete e título de registo de propriedade de veículo automóvel, licença camarária ou do governo civil, certidão emitida por Tribunal, junta de freguesia, repartição de finanças, cartório notarial e conservatórias dos registos civil, predial, ou comercial (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
6 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Escrivão-Adjunto, António Alves.
