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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 501/2000 - AP. - Pelo presente se torna público, que nos autos de processo comum, singular n.º 573/99, que anteriormente tinha o n.º 20/95 da 2.ª Secção do Tribunal Círculo de Santo Tirso, a correr termos pelo 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, que o Ministério Público move contra o arguido Alfred Dijulio, filho de António Júlio e de Maria Diniz Júlio, divorciado, nascido a 22 de Janeiro de 1938, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 16083083, e com última residência conhecida na Vivenda Dijulio, Rua da Horta do Maia, 57, Azambuja, por o arguido ter cometido quatro crimes de burla, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 1 e 313.º, n.º 1, ambos do Código Penal, foi por despacho de 11 de Julho de 2000, declarada cessada a situação de contumácia, artigos 336.º, n.º 3 e 337.º, n.º 6, ambos do Código de Processo Penal, em que havia sido declarado contumaz, por despacho de 12 de Dezembro de 1996, por prescrição.
8 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Cassilda Maria Enes Morais A. Quesado Rodrigues. - O Escriturário-Adjunto, António Inácio Nobre Alves.
