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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 524/2000 - AP. - Faz-se saber que, no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu e no processo comum, singular n.º 636/99, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Alberto Correia dos Santos, casado, serralheiro civil, nascido a 12 de Março de 1969, natural de Sabugosa, Tondela, filho de António Mendes Santos e de Maria de Lurdes Correia, residente em Botulho, Molelos, Tondela, por haver cometido o crime, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 218.º, n.º 1 do Código Penal, é o mesmo notificado por esta forma de que por despacho de 14 de Novembro de 2000, foi declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, n.os 1 e 3, todos do Código de Processo Penal, declaração esta que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração. Nos termos do disposto no n.º 3 do citado artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada ainda a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade e passaporte, bem como certidões de nascimento ou casamento junto das autoridades públicas.
15 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Leonor de Campos Vasconcelos Esteves. - A Escrivã-Adjunta, Maria Isabel Lopes Rodrigues.
