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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 528/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo complementar de revogação de saída precária prolongada n.º 902/99, deste 1.º Juízo, contra Fernando Pinto Santos Ferreira, nascido a 3 de Janeiro de 1961, na Fiães, Santa Maria da Feira, filho de António Santos Ferreira e de Maria Lurdes Costa Pinho, com última residência conhecida no Lugar da Mão, São Clemente de Sande, Caldas das Taipas, Guimarães, não regressou de uma saída precária prolongada que lhe havia sido concedida, foi aquele declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º, 336.º, 337.º e 476.º, alínea b) do Código de Processo Penal, por despacho de 13 de Novembro de 2000, com os seguintes efeitos: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; a proibição de obter, a requerimento seu ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios a emissão de documentos e certidões, pelos serviços personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis; a proibição de o arguido movimentar, por si ou através de outrém, nomeadamente procurador, mandatário ou gestor de negócios, quaisquer contas bancárias, à ordem e ou a prazo, quer seja único titular ou co-titular, em agência, filial ou sucursal de instituição de crédito, bancária ou não.
14 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Eduado Castro Martins. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Campos.
