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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 529/2000 - AP. - O Dr. Fernando Manuel Machado de Oliveira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, nos autos de processo complementar de revogação de saída precária prolongada n.º 489/98, deste Juízo, instaurado ao condenado Manuel José Silva Santos, solteiro, empregado de balcão, nascido a 17 de Agosto de 1959, em Lourosa, Santa Maria da Feira, filho de Elídio Ferreira dos Santos e de Lázara Pereira da Silva, com última residência conhecida em Lourosela, Lourosa, a fim de o condenado cumprir a pena, em que foi condenado no processo n.º 277/94, da 1.ª Vara Criminal do Porto e que interrompeu por não ter regressado no prazo fixado ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, após concessão de saída precária prolongada de 23 de Junho de 1998 até 26 de Junho de 1998, foi aquele declarado contumaz até à sua apresentação às autoridades portuguesas ou à sua captura, ficando até lá suspensos os termos destes autos, sem prejuízo da captura nem da realização de actos urgentes. A declaração de contumácia implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial do condenado, bem como a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal).
16 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Manuel Machado de Oliveira. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)