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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 531/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, neste 4.º Juízo, desta comarca, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1501/96.9TACS, que o Ministério Público move contra o arguido Alberto Adelino Diogo, filho de Afonso Maleca e de Maria Mavungu, natural de Angola, nascido a 1 de Agosto de 1968, solteiro, e com última residência conhecida na Rua do Dr. Alberto Araújo, 20, 5.º, direito, Cova da Piedade, Almada, por haver praticado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao disposto no artigo 217.º do Código Penal. O Tribunal declara o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; a proibição de o arguido obter a seu requerimento a emissão de documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
7 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Nascimento.
