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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 532/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, nos autos de processo abreviado n.º 908/99.4GACSC, que o Ministério Público move contra o arguido Daniel António Gomes da Fonseca, nascido a 4 de Dezembro de 1972, filho de Delfim Sena da Fonseca e de Maria Madalena Gomes da Fonseca, natural de Algueirão-Mem Martins, Sintra, nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do bilhete de identidade n.º 10157904-7, emitido em 14 de Junho de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua do viveiro, Edifício Monte Carlo, 4.º B, Monte Estoril, por ter sido recebida acusação deduzida contra o arguido, imputando-lhe a prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, e um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, foi o mesmo por despacho de 7 de Novembro de 2000, declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º a 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, o que implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; a proibição de obter a seu requerimento a emissão de documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis.
8 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Paula Teixeira.
