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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 543/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 27 de Outubro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1393/96.8PBCSC, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Nuno Miguel Parreira de Jesus, nascido a 25 de Setembro de 1975, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, filho de Germano Manuel e de Anabela Valeiras Parreira, com última residência conhecida na Rua 17, Casa Augusto Oliveira, anexo 2, Penedo, Parede, por estar acusado de haver cometido um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, e com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem o prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3); a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tais consequências mantêm-se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
13 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Pato. - A Escrivã-Adjunta, Ana Correia.
