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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 545/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 468/97.0TACSC, que o Ministério Público move contra o arguido Nuno Maria Pimentel de Figueiredo Fonseca Lopes, nascido a 14 de Junho de 1973, filho de Augusto José de Medeiros Fonseca Lopes e de Maria Isabel Pereira de Figueiredo Fonseca Lopes, natural de São Cristóvão e São Lourenço, Lisboa, solteiro, portador do bilhete de identidade n.º 10048531-6, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 13 de Agosto de 1996, nacionalidade portuguesa, ausente em parte incerta e com última residência conhecida no Alto da Barra, bloco A, lote 2, 2.º, esquerdo, Oeiras, por ter sido recebida acusação deduzida contra o arguido, imputando-lhe a prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, a) do Código Penal, foi o mesmo por despacho de 13 de Novembro de 2000, declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º a 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, o que implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; a proibição de obter a seu requerimento de documentos e certidões pelos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução, passaporte, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis.
14 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Paula Teixeira.