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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 548/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 593/98.0TACSC, que o Ministério Público move contra a arguida Olga Fernanda de Senra Teixeira, nascida a 15 de outubro de 1976, filha de Bernardino Martins Teixeira e de Ana Maria Senra Teixeira, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, solteira, portadora do bilhete de identidade n.º 11330097-2, emitido em 25 de Outubro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de São Pedro, 24, 1.º, esquerdo, Algueirão-Mem Martins, por ter sido recebida acusação deduzida contra a arguida, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal, com a redacção que foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma por despacho de 14 de Novembro de 2000, declarada contumaz nos termos dos artigos 335.º a 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, o que implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; a proibição de obter a seu requerimento de documentos e certidões pelos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução, passaporte, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis.
15 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Paula Teixeira.