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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 552/2000 - AP. - O Dr. Hugo Carlos de Noronha Campanella, juiz de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, por despacho de 22 de Setembro de 2000, proferido nos autos de processo abreviado, registado sob o n.º 636/99.0 JDLSB, desta Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Amadu Embaló, filho de Mama Saliu Embaló e de Aissato Djaló, natural da Guiné Bissau, nascido em 30 de Março de 1970, portador do bilhete de identidade n.º 16137091, com última residência conhecida na Rua de São Nicolau, 4, Alto da Cova da Moura, Buraca, Amadora, actualmente, ausente em parte incerta, por se encontrar acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 3 do artigo 335.º do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
14 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Hugo Carlos de Noronha Campanella. - A Escrivã Auxiliar, Isabel.
